terça-feira, 25 de março de 2014

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL. SERIA BOM?


Ultimante estão acalorados os comentários e debates sobre a redução da maioridade penal, que pode ser votado no plenário do Senado, pesquisas apontam que um percentual considerável da população é a favor da redução da idade para menores a partir de 16 anos responderem criminalmente em casos de crimes hediondos.   

Esse debate precisa ser melhor aprofundado, a função dos presídios seria na teoria para recuperar cidadãos que comete algum tipo de delito para voltar à sociedade, mas na prática todos sabem que acontece o contrário, muitas vezes são presos por crimes menores e sai da prisão cometendo muito mais crimes graves pelo convívio com bandidos de alta periculosidade.    

No meu conceito vendo a situação dos presídios, aonde muitas vezes são como sedes de comando de facções, e escolas do crime. Sugiro e defendo uma possível reforma no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e/ou votar um novo projeto complementar, o texto base seria:   
Menores de qualquer idade responderia aos crimes cometidos, através leis penais (idêntico ao código penal), com juizados especiais para o julgamento e execuções. E cumpririam as penas, nas mesmas unidades usadas hoje para internação dos mesmos menores infratores, no caso do estado de São Paulo, Fundação Casa. 



Dessa forma mudaria apenas o tempo de internação, com duração de no máximo 30 anos conforme a determinação dos juízes, como são para maiores de idade que cumprem pena em presídios. Ficarão sem o convívio com facções, sem antecedentes criminais, para voltar a se integrar à sociedade com dignidade, longe do crime.  E ao decorrer do cumprimento de alguns casos, menores internados seriam encaminhados para atividades fora das unidades durante o dia (cursos, trabalhos, esportes). E seria exigido das autoridades responsáveis no Brasil a providencia de unidades especificas para internação de menores, nos casos de crimes hediondos.

Muito se fala da impunidade de menores que praticam crimes, mas a própria justiça precisaria ser melhor aprimorada para não deixar abrir brechas na lei, para verdadeiramente diminuir a impunidade, aonde muitas vezes réus confessos de crime hediondo ficam menos tempo na prisão, que um menor internado.   



Dez anos após matar a namorada, Pimenta Neves vive em liberdade
Réu confesso no assassinato de Sandra Gomide, o então diretor de redação de O Estado de S. Paulo ficou menos de 7 meses preso

13/08/2010 12:00 Ricardo Galhardo, iG São Paulo

No dia 20 de agosto de 2000, o então diretor de redação do jornal "O Estado de S. Paulo" Antonio Marcos Pimenta Neves matou com dois tiros pelas costas a repórter do jornal Sandra Gomide, de 32 anos, em um haras em Ibiúna. Algumas semanas antes ele havia sido abandonado por Sandra, que era também sua namorada. Pimenta Neves confessou o crime, foi condenado em 2006 a 19 anos de cadeia em um júri popular (pena reduzida para 18 e depois 15 anos), mas passou menos de sete meses na prisão.

Passados quase 10 anos do assassinato de Sandra, especialistas e advogados que participaram do caso creditam a impunidade do jornalista a dois fatores: a lentidão da Justiça e a legislação penal anacrônica brasileira. No início de agosto o caso finalmente chegou às mãos do ministro Celso de Mello, relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), que pode a qualquer momento decidir se aceita ou não o recurso da defesa de Pimenta, que pede a anulação do julgamento realizado em maio de 2006.

Embora tenha embasamento jurídico, a situação de Pimenta contraria a lógica. Ele se beneficia da presunção da inocência para continuar solto apesar de ser um réu confesso. Ou seja, não existem dúvidas quanto à sua culpa mas a Justiça ainda o considera inocente até que não exista mais possibilidade de apelação.
Pimenta Neves foi preso em 3 de setembro de 2000, logo depois de cometer o crime, e solto em 23 de março de 2001 graças a um habeas corpus do mesmo ministro Celso de Mello que lhe conferia o direito de aguardar em liberdade o julgamento, que só aconteceria em 2006 devido a protelações da defesa e à lentidão do Judiciário.

Em 13 de dezembro daquele ano o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação e determinou a prisão do jornalista. Ele foi considerado foragido da Justiça por três dias até que no dia 16 de dezembro a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu novo habeas corpus, desta vez baseado na presunção da inocência.

A tendência de manter o réu em liberdade até que o caso transite em julgado começou no início da década de 2000 no STF e se transformou em jurisprudência que agora também é seguida pelo STJ. A ideia é impedir a injustiça de colocar na cadeia alguém que, em última instância, pode ser considerado inocente. "Isso é até louvável, mas não no caso de um assassino confesso. Falta sensibilidade aos tribunais superiores. Como um réu confesso pode ser presumidamente inocente?", questionou o promotor do caso, Carlos Sérgio Rodrigues Horta Filho.

Lentidão da Justiça

A partir de então o caso entrou em um labirinto de recursos especiais e extraordinário, apelações, embargos, agravos regimentais, agravos de instrumentos, enfim, todo o arsenal que a legislação brasileira oferece para protelar o cumprimento da sentença.
No final de julho o Ministério Público Federal deu parecer contrário à defesa de Pimenta e o processo foi finalmente remetido para o ministro Mello. Para se ter uma ideia de como o processo desviou do objetivo principal, o nome de Sandra e o crime do qual ela foi vítima não são nem sequer citados no parecer do MPF.

Em agosto de 2009 a situação era descrita no site do STF pela sigla "EDCL no AGRG nos ERESP". Traduzindo: embargos declaratórios no agravo regimental nos embargos do recurso especial. Tudo isso foi negado pela Justiça. Depois a defesa protocolou um recurso extraordinário que finalmente será julgado pelo STF. Os advogados de Pimenta alegam irregularidades no julgamento como a proibição de um depoimento por vídeo gravado (o que impede a acusação de contestar as afirmações do depoente) e a ausência de uma testemunha que vive nos EUA e serviria apenas para reafirmar a idoneidade de Pimenta Neves.

A ação movida pelo pai de Sandra pedindo indenização a Pimenta também está longe do fim. O jornalista foi condenado a pagar R$ 166 mil mas seus advogados recorreram. O caso ainda não foi julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e ainda pode ir para o STJ e o STF.

"Se até hoje ele não propos um acordo é porque pretende recorrer muitas vezes. Este caso ainda vai para a terceira instância", disse o advogado Fábio Barbalho Leite.
O defensor do jornalista, José Alves de Brito Filho, se recusou a comentar o caso. Ele também se negou a intermediar um pedido de entrevista com Pimenta Neves. "Ele não dá entrevista nem para Deus", disse o advogado. O iG foi quatro vezes até a casa do jornalista que nem sequer abriu a porta.

Impunidade de Pimenta Neves

Outros profissionais que participaram do caso se dividem quanto às causas da impunidade de Pimenta. Alguns acusam o sistema em si e seus infinitos recursos. Outros, à lentidão dos tribunais. 
"Embora existam todos estes recursos, quando houve vontade da Justiça o caso andou. O problema é a lentidão. O processo ficou seis anos aguardando julgamento no Tribunal de Justiça. Ninguém fica seis anos esperando julgamento preso. Ele está se aproveitando dos recursos que tem direito. O que não pode é demorar tanto para julgar", disse o advogado Sergei Cobra Arbex, assistente da acusação.

Já o promotor Horta Filho está descrente de que o jornalista seja preso. "Este caso é um dos maiores absurdos do sistema jurídico brasileiro. Vou ser sincero. Não tenho expectativa nenhuma. Bastaria dizer que não cabe mais recurso, mas os tribunais superiores não batem o martelo e permitem essa protelação sem fim", disse ele.

Com 50 anos de experiência na área criminal, o advogado Paulo Sérgio Leite Fernandes lembrou que a legislação foi abrandada ainda na ditadura militar para beneficiar o delegado Sérgio Paranhos Fleury, um dos principais responsáveis pela repressão política em São Paulo, que foi alvo de pedido de prisão por supostos assassinatos cometidos pelo esquadrão da morte, na década de 70.

"Pimenta Neves está solto porque tem bons antecedentes e é primário. Isso vale para qualquer um que cometa um crime desde a chamada Lei Fleury, que criou a liberdade provisória. Ironicamente o jornalista é beneficiado por uma lei criada para proteger um dos maiores carrascos da ditadura", disse o advogado.

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